A construção civil desempenha um papel fundamental na redução das taxas de desemprego no Brasil, desde o início do segundo semestre de 2020 já gerou mais de meio milhão de novos empregos, conforme informa a CBIC. Para 2024 as projeções são positivas para o setor com um crescimento de 1,3% no PIB.
Diante disso, fica nítido enxergar que o segmento está aquecido e por isso os incentivos para a construção também deve ter sua demanda em alta. Nessa publicação vamos falar sobre crédito para construtoras para ajudar você empresário e profissional do setor a conhecerem as melhores formas de investir e financiar as suas obras.
Quais modalidades de crédito disponíveis?
Com as novas regras divulgadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em relação as emissões de CRIs e LCIs, o cenário de crédito para construtoras e incorporadoras ficou um pouco desafiador. Por isso, vamos listar abaixo como ficam essas modalidades com as novas regras e, principalmente, dar outras alternativas de crédito que incentivam a construção civil e que podem ser muito vantajosas.
CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários)
O CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) é um título de crédito lastreado em créditos imobiliários, e as construtoras podem adquirir crédito emitindo CRIs lastreados em seus recebíveis imobiliários futuros. O CMN proibiu a emissão de CRI por companhias fora do setor imobiliário. Além disso, não é mais permitida a emissão com lastro em direitos creditórios originados de operações entre partes relacionadas, e os títulos só podem financiar operações futuras, não sendo mais permitido o reembolso de despesas.
LCI (Letra de Crédito Imobiliário)
A LCI (Letra de Crédito Imobiliário) é um título de renda fixa lastreado em créditos imobiliários, e as construtoras podem adquirir crédito oferecendo esses títulos como garantia para empréstimos junto a instituições financeiras. Com as novas regras, o período mínimo para o vencimento dos títulos emitidos foi estendido de noventa dias para doze meses. Além disso, as operações para pessoa jurídica sem ligação com o mercado imobiliário, como operações de capital de giro, não serão mais admitidas como lastro de LCI.
Plano Empresário
O plano empresário é um programa que oferece financiamento a construtoras por meio da emissão de títulos lastreados em recebíveis futuros provenientes de vendas de imóveis. Uma vantagem dessa modalidade é a obtenção de financiamento de longo prazo, no entanto há o risco associado à dependência da performance do mercado imobiliário.
Capital de Giro
O Capital de Giro é também uma modalidade de crédito que pode ser contratada através de gestoras de recursos de forma flexível e personalizada que atendem os prazos e as demandas das construtoras. É possível obter até 48 meses de financiamento e contar com layout de boleto personalizado para os compradores. Uma boa vantagem é que o financiamento final do imóvel não precisa ser atrelado/ feito pelas gestoras, diferentemente do que exigem os bancos.
Que modalidade de crédito escolher para minha construtora?
Antes de tudo, conheça muito bem sobre o seu negócio e estabeleça os seus objetivos. Essas informações são cruciais para você saber o tanto de crédito que precisa, quais condições e prazos de pagamento atendem às suas expectativas. Depois disso, antes de definir uma modalidade de crédito para a sua construtora, é preciso considerar que cada empreendimento é único, e você precisa de um parceiro financeiro que entenda as suas reais necessidades.
Em um segundo passo analise as propostas feitas, pesquise sobre a instituição financeira que sua construtora está prestes a adquirir o crédito. Avalie benefícios extras para além dos limites e prazos. E nesse caso, a sugestão é que você conheça a Multiplike, uma gestora de recursos que possui um time especializado no ramo da construção civil e que busca atender individualmente cada cliente.
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