Ir para o conteúdo
  • Home
  • A Multiplike
    • Sobre nós
    • Notícias
    • Seja Executivo
    • Seja Parceiro
  • Cases
  • Gestão de Recursos
  • Talentos
  • Contato
  • Área do cliente
  • Seja cliente
Vector
Área do cliente
seja cliente

Especial Líderes do Fomento: O aceite ficto e a importância de uma boa confirmação de lastro

  • 08/11/2024
  • Atualizado 7 meses atrás

Diante da inadimplência, o FIDC/Securitizadora tem, via de regra, duas alternativas: cobrar o cedente ou o sacado, tendo cada cobrança judicial o seu grau de risco e suas peculiaridades na discussão travada.

Quando se pretende exigir o pagamento do sacado, a esmagadora maioria das cobranças tem como fundamento o art. 15, II, da Lei das Duplicatas, em que se exige que haja prova do protesto da duplicata e comprovação da entrega e recebimento da mercadoria.

Por isso, se pode dizer que o ponto nevrálgico na discussão acaba recaindo, no mais das vezes, na qualidade do que a lei chama “documento hábil comprobatório da entrega e do recebimento da mercadoria”, o que reforça a importância de um setor de confirmação de lastro atento a possíveis fraudes.

Ao pesquisar processos em trâmite no TJSP, nos deparamos com dois envolvendo o mesmo sacado, que bem exemplificam como uma boa confirmação pode conduzir para uma vitória nos tribunais, com o consequente sucesso na cobrança perante o sacado.

Em relação ao Fundo que obteve, via e-mail, a simples resposta “confirmado”, o tribunal reconheceu o seguinte:

“a simples leitura do e-mail colacionado a fls. 129 dos autos, permite afirmar, com segurança, que o que foi confirmado foi o recebimento da nota fiscal “NF (…)” e não, propriamente dito, o recebimento das mercadorias a ela referentes, o qual, como já assentado, não chegou a se concretizar”.

Em relação à Securitizadora que insistiu questionando se o “confirmado” se referia (i) ao efetivo recebimento da mercadoria, (ii) na quantidade e qualidade adequadas e (iii) à ciência quanto à obrigação de pagar o boleto enviado pela Securitizadora, a sentença foi a seguinte:

“É justamente o que ocorre na situação posta a julgamento, porquanto a requerida (…) passou a cobrar a duplicata sub judice tão somente após o aceite da requerente (…), haja vista que este ato permitiu à nova credora presumir a entrega das mercadorias compradas e, consequentemente, a higidez do título em questão. Veja-se, com efeito, que o aceite foi dado por comunicação, conforme resta comprovado pelas mensagens eletrônicas de fls. 128/129, e-mails cuja legitimidade em momento algum foi questionada”

A boa confirmação é aquela que questiona sobre os três pontos mencionados no art. 8° da Lei das Duplicatas, ou seja, objetiva atestar o (i) efetivo recebimento das mercadorias, (ii) a quantidade e qualidade, visando afastar posterior alegação de vício ou defeito e (iii) a correção das datas de vencimento e do preço.

Apesar de muitas vezes tais informações constarem no e-mail enviado, algumas respostas de sacados são demasiadamente genéricas, o que pode ser um aliado do devedor na cobrança judicial dos valores.

Por isso, é de suma importância, principalmente nas operações em que o risco se concentra no sacado, e que envolvem valores mais relevantes, que haja uma atenção redobrada do setor de lastro nas confirmações, a fim de obter uma resposta do sacado que não deixe qualquer margem de dúvidas em eventual processo judicial.

Fonte: https://www.fzadv.com.br/post/o-aceite-ficto-e-a-import%C3%A2ncia-de-uma-boa-confirma%C3%A7%C3%A3o-de-lastro

  • 08/11/2024
  • Atualizado 7 meses atrás

Conteúdos relacionados

crie sua conta agora

Case de Clientes

Histórias reais de empresas que transformaram seus desafios em oportunidades, e elevaram seus negócios a novos patamares com as soluções financeiras personalizadas e ágeis que oferecemos.

ENTRE EM CONTATO
“Recomendaria a Multiplike para outras empresas sem hesitação. Sinto-me bem atendido e minhas demandas são resolvidas na medida do possível. A confiança e a capacidade de atender nossas necessidades são os principais motivos pelos quais eu recomendaria a Multiplike a outras empresas.”
Responsável Financeiro – Industria Alimentícia
Responsável Financeiro
“Sabemos que podemos contar com a Multiplike para obter recursos com agilidade, conforme nossas necessidades, e temos confiança de que não seremos deixados desamparados. A Multiplike continua agregando valor constantemente.”
Responsável Financeiro – Industria e Comercio de peças de Aço
Responsável Financeiro
“Sua atenção, eficácia, agilidade e capacidade de se adaptar às necessidades do cliente são impressionantes. Indicaria a Multiplike com 100% de confiança, tanto que até mesmo considero enviar meu currículo para lá.”
Responsável Financeiro - Imp. E Comercio de produtos de uti. Doméstica
Responsável Financeiro

A multiplike

  • Sobre nós
  • Cases
  • Material imprensa
  • Notícias
  • Talentos
  • Contato
  • Sobre nós
  • Cases
  • Material imprensa
  • Notícias
  • Talentos
  • Contato

soluções

  • Cases Multiplike
  • Cases Multiplike
Quero ser um executivo comercial
Quero ser um parceiro indicante

Contato

Rua Rui Barbosa, 1805 - Joinville/SC

(47) 3512-2500

(11) 5197-9727

[email protected]

A Maior Gestoras de Recursos exclusiva multicedente/multissacadado do Brasil.

©2025 MULTIPLIKE SECURITIZADORA S.A. – Todos Direitos Reservados | Rua Rui Barbosa, 1805 – Joinville/SC CEP: 89220-100 | CNPJ: 14.955.141/0001-72
  • Política de Privacidade